Política de Monitoramento de Conformidade
Diretrizes para o monitoramento contínuo, a auditoria e a supervisão das obrigações legais e regulatórias aplicáveis à Openbanx.
- Versão 1.0
- Aprovação 20 de outubro de 2026
- Aprovado por Comitê de Segurança e Privacidade (CSP)
- Referenciais ISO/IEC 27701 · LGPD · CMN · Open Finance
Nesta página
- 1. Introdução
- 2. Papéis e responsabilidades
- 3. Processo de monitoramento de conformidade
- 4. Monitoramento técnico e operacional
- 5. Ações corretivas e preventivas
- 6. Revisão e vigência
- 7. Referências
1. Introdução
1.1. Propósito
Esta Política de Monitoramento de Conformidade (“Política”) estabelece diretrizes, regras e responsabilidades para o monitoramento contínuo, avaliação, auditoria e supervisão das obrigações legais, regulatórias e normativas aplicáveis à Openbanx, especialmente no que se refere ao Sistema de Gestão de Privacidade da Informação (PIMS), ao Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), às Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (Bacen), bem como às regras de governança e segurança do Open Finance Brasil.
O propósito central desta Política é garantir que todos os processos, sistemas, operações e tratamentos de dados pessoais — incluindo dados financeiros compartilhados via Open Finance — estejam permanentemente em conformidade com:
- ISO/IEC 27701:2025 (cláusulas 9 e 10);
- ISO/IEC 27001:2022 (monitoramento e auditoria);
- LGPD (arts. 46 a 50 – segurança, boas práticas e governança);
- Resolução CMN nº 4.893/21 (segurança cibernética e Open Finance);
- Resolução CMN nº 4.968/21 (compartilhamento de dados);
- normativos técnicos do Open Finance Brasil.
1.2. Escopo
Esta Política se aplica a:
- todos os colaboradores, estagiários, prestadores de serviços e fornecedores da Openbanx;
- todas as áreas envolvidas em tratamento de dados pessoais, dados financeiros ou qualquer operação vinculada ao ecossistema Open Finance;
- todos os sistemas, APIs, bases de dados, componentes de infraestrutura e ferramentas que armazenam, processam ou transmitem dados pessoais, dados sensíveis ou dados obtidos via Open Finance;
- todos os processos sujeitos à supervisão da ANPD, do Bacen, do CMN e dos demais órgãos reguladores.
1.3. Princípios fundamentais
O monitoramento de conformidade será conduzido observando os seguintes princípios:
- Transparência – evidenciar, registrar e demonstrar conformidade regulatória.
- Rastreabilidade – garantir logs completos, íntegros e auditáveis.
- Accountability – evidenciar responsabilidade em todos os níveis organizacionais.
- Privacidade e Segurança by Design – aplicação preventiva de requisitos de privacidade e segurança.
- Melhoria Contínua – atualização permanente do PIMS e do SGSI.
- Proporcionalidade e Necessidade – monitoramento adequado aos riscos envolvidos no tratamento.
2. Papéis e responsabilidades
2.1. Encarregado (DPO)
- Monitorar o cumprimento da LGPD e coordenar verificações de privacidade.
- Avaliar riscos de privacidade e emitir pareceres.
- Integrar evidências de conformidade ao PIMS.
2.2. Comitê de Segurança e Privacidade (CSP)
- Aprovar critérios, indicadores e planos de auditoria.
- Avaliar riscos críticos e incidentes relevantes.
- Exercer a supervisão geral do PIMS, do SGSI e do Open Finance.
2.3. Área de Segurança da Informação
- Monitorar continuamente eventos de segurança e riscos cibernéticos.
- Revisar logs, alertas, eventos e trilhas de auditoria.
- Implementar ferramentas de SIEM, SOAR e controles técnicos mandatórios.
2.4. Áreas de Negócio e Tecnologia
- Garantir conformidade operacional com políticas internas e normativas regulatórias.
- Manter evidências de execução dos controles.
- Reportar desvios ou irregularidades ao CSP.
2.5. Fornecedores e terceiros críticos
- Atender aos requisitos de Bacen, LGPD e Open Finance aplicáveis.
- Permitir auditorias e avaliações de conformidade.
3. Processo de monitoramento de conformidade
3.1. Monitoramento contínuo
A Openbanx executará monitoramento contínuo para garantir aderência aos controles previstos na ISO 27701, ISO 27001, LGPD, CMN e Open Finance, incluindo:
- avaliação diária de logs de sistemas críticos;
- monitoramento automatizado de riscos, APIs, consentimentos e acessos;
- verificação de integridade e disponibilidade de serviços Open Finance;
- acompanhamento regulatório de novas normas da ANPD, do Bacen, do CMN e do Open Finance Brasil.
3.2. Indicadores e métricas (KPIs/KRIs)
Serão monitorados indicadores específicos, incluindo:
- tempo de resposta a solicitações de titulares (LGPD);
- conformidade com SLAs regulatórios do Bacen;
- taxa de incidentes de privacidade e segurança;
- taxa de revogação, expiração e gestão de consentimentos no Open Finance;
- proporção de controles implementados do Anexo A da ISO 27701;
- status de planos de ação corretiva abertos e concluídos.
Os indicadores serão revisados trimestralmente pelo CSP.
3.3. Auditorias internas
- Auditorias internas serão realizadas anualmente, no mínimo.
- A auditoria abrangerá:
- conformidade com a ISO 27701 e a ISO 27001;
- obrigações da LGPD e da ANPD;
- serviços e APIs do Open Finance;
- controles definidos no PIMS e no SGSI.
- Os resultados serão consolidados em relatório e submetidos ao CSP e à Diretoria.
3.4. Auditorias de terceiros e avaliações regulatórias
A Openbanx permitirá auditorias das instituições participantes do Open Finance, bem como:
- avaliações de segurança por instituições transmissoras e receptoras;
- auditorias dos organismos certificadores ISO;
- solicitações de supervisão do Bacen ou da ANPD.
4. Monitoramento técnico e operacional
4.1. Logs e trilhas de auditoria
- Todos os acessos, transações, chamadas de API e operações de dados serão registrados.
- Os logs devem ser íntegros, imutáveis e armazenados conforme requisitos regulatórios (mínimo de 5 anos para dados financeiros).
- Alertas automáticos devem ser configurados para:
- tentativas de acesso indevido;
- escalonamento de privilégios;
- múltiplas falhas de autenticação;
- comportamento anômalo em APIs do Open Finance.
4.2. Conformidade com padrões do Open Finance
- Monitoramento contínuo das APIs conforme especificações técnicas vigentes.
- Validação periódica de consentimento, autenticação e escopo.
- Verificação de aderência à jornada de usuário (CX) exigida pelo Open Finance Brasil.
5. Ações corretivas e preventivas
- Desvios identificados devem ser registrados e avaliados quanto ao risco.
- Deve ser conduzida análise de causa raiz (RCA).
- Planos de ação corretiva serão definidos com prazos e responsáveis.
- A eficácia das ações será verificada no ciclo de auditorias.
6. Revisão e vigência
Esta Política será revisada pelo Comitê de Segurança e Privacidade:
- anualmente; ou
- sempre que houver mudanças significativas nas normas do Bacen, ANPD, CMN, exigências do Open Finance ou estrutura organizacional.
7. Referências
Esta Política foi elaborada com base nas seguintes normas e diretrizes:
- ISO/IEC 27701:2025 — Privacy Information Management System (PIMS).
- ISO/IEC 27001:2022 — Information Security Management Systems.
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Resolução CMN nº 4.893/2021 — Requisitos de segurança cibernética e Open Finance.
- Resolução CMN nº 4.968/2021 — Compartilhamento de dados no Open Finance.
- Regulamentos técnicos, manuais operacionais e guias do Open Finance Brasil.
- Comunicações, Ofícios e Circulares vigentes do Banco Central do Brasil.
Versão: 1.0 · Data de aprovação: 20 de outubro de 2026 · Aprovado por: Comitê de Segurança e Privacidade (CSP) – Openbanx
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