Política de Controle e Gestão de Acessos
Regras para concessão, revisão, monitoramento e revogação de acessos a sistemas, APIs e dados da Openbanx.
- Versão 1.0
- Aprovação 20 de outubro de 2026
- Aprovado por Comitê de Segurança e Privacidade (CSP)
- Referenciais ISO/IEC 27701 · ISO/IEC 27001 · LGPD · Bacen · Open Finance
Nesta página
- 1. Introdução
- 2. Papéis e responsabilidades
- 3. Controle e gestão de acessos
- 4. Proteção de acessos a dados pessoais e financeiros
- 5. Contas de serviço, APIs e integrações
- 6. Revisão e vigência
- 7. Referências
1. Introdução
1.1. Propósito
Esta Política de Controle e Gestão de Acessos (“Política”) estabelece as diretrizes, regras e responsabilidades para concessão, manutenção, revisão, monitoramento e revogação de acesso a sistemas, plataformas, APIs, servidores, redes, bancos de dados e demais recursos tecnológicos da Openbanx.
O objetivo é garantir que:
- os acessos sejam autorizados, auditáveis e concedidos apenas conforme a necessidade;
- dados pessoais, dados sensíveis e dados financeiros do Open Finance estejam protegidos;
- todos os controles de autenticação e autorização sejam robustos, confiáveis e rastreáveis;
- a empresa atenda plenamente às exigências da LGPD, ISO 27001, ISO 27701, CMN 4.893/21 e Open Finance Brasil.
1.2. Escopo
Aplica-se a:
- colaboradores, estagiários, terceiros, fornecedores e parceiros;
- sistemas internos, ambientes em nuvem, APIs, integrações e microsserviços;
- bases de dados, ferramentas de suporte, ambientes de desenvolvimento, homologação e produção;
- dados pessoais, sensíveis e financeiros processados pela Openbanx.
1.3. Princípios fundamentais
A gestão de acessos deve observar:
- Princípio do Menor Privilégio;
- Necessidade de Saber (“Need to Know”);
- Autenticação Forte (MFA);
- Segregação de Funções (SoD);
- Rastreabilidade e Auditoria Completa;
- Temporalidade dos Acessos;
- Privacidade by Design.
2. Papéis e responsabilidades
2.1. Gestor de Acessos (GA)
- Administrar concessões, revisões, bloqueios e revogações.
- Garantir a aplicação dos controles definidos nesta Política.
- Manter registros, evidências e trilhas de auditoria.
2.2. Segurança da Informação
- Definir padrões de acesso, autenticação e autorização.
- Monitorar acessos privilegiados e comportamentos anômalos.
- Realizar auditorias e revisões periódicas.
2.3. Gestores de Área
- Solicitar acessos conforme as funções realizadas.
- Validar justificativas e o nível de privilégio requerido.
- Participar da revisão periódica de acessos.
2.4. DPO (Encarregado)
- Avaliar riscos relacionados ao acesso a dados pessoais.
- Garantir conformidade com a LGPD e a ISO 27701.
2.5. Usuários
- Utilizar apenas credenciais individuais e intransferíveis.
- Cumprir os requisitos de autenticação e segurança.
- Reportar suspeitas de uso indevido.
2.6. Terceiros e fornecedores
- Obedecer às regras de acesso contratualmente exigidas.
- Utilizar credenciais temporárias e monitoradas.
- Permitir auditorias sobre os acessos concedidos.
3. Controle e gestão de acessos
3.1. Concessão de acesso
- Solicitação formal. Deve ser realizada pelo Gestor de Área por meio de sistema próprio ou documento formal e deve incluir justificativa, função e necessidade operacional.
- Aprovação.
- Para acessos comuns: Gestor de Área + GA.
- Para acessos sensíveis ou dados financeiros Open Finance: Gestor de Área + Segurança da Informação + CSP (Comitê de Segurança e Privacidade).
- Treinamento prévio. O usuário deve completar treinamento obrigatório de Segurança, LGPD e Open Finance.
- Registro em trilhas de auditoria. Todas as concessões devem gerar registros detalhados e imutáveis.
3.2. Autenticação e credenciais
- Identidade individual e intransferível. É proibido o uso de credenciais compartilhadas.
- Autenticação multifator (MFA). Obrigatória para todos os acessos a:
- produção;
- painéis administrativos;
- APIs do Open Finance;
- dados pessoais ou sensíveis.
- Padrões de senha. Mínimo de 12 caracteres; uso de combinações complexas; expiração a cada 90 dias.
- Armazenamento seguro. Nunca em texto plano; sempre em cofre seguro (HSM ou Secret Manager).
3.3. Autorização e privilégios
- RBAC (Role-Based Access Control). Todo acesso será atribuído por papéis definidos e documentados.
- Segregação de Funções (SoD). Impede que o mesmo usuário execute funções conflitantes (ex.: dev + prod + financeiro).
- Acessos privilegiados. Devem ser:
- raros;
- temporários;
- justificados;
- monitorados;
- gravados em logs auditáveis.
O uso de contas privilegiadas deve ser registrado em cofre de senhas com controle de sessão.
3.4. Revisão periódica de acessos
- Revisão obrigatória a cada 90 dias, conforme a ISO 27001.
- O Gestor de Área deve validar se os acessos permanecem necessários.
- A Segurança da Informação deve realizar auditoria independente.
- As evidências de revisão devem ser registradas e armazenadas.
3.5. Monitoramento e auditoria
- Todos os acessos devem ser monitorados via SIEM ou ferramenta equivalente.
- Os logs devem registrar:
- data/hora;
- usuário;
- ações realizadas;
- sistema acessado;
- sucesso ou falha.
- Os logs devem ser imutáveis e mantidos conforme exigências do Bacen (mínimo de 5 anos para dados regulatórios).
- Alertas automáticos devem ser gerados para:
- tentativas de login fora do padrão;
- múltiplas falhas de autenticação;
- acesso fora do horário comercial;
- acessos privilegiados inesperados;
- escalonamento inadequado de privilégios.
3.6. Revogação de acessos
- Imediata em casos de:
- desligamento;
- afastamento;
- mudança de função;
- suspeita de comprometimento.
- Deve ser executada mediante notificação do RH ou do Gestor de Área.
- A evidência da revogação deve ser armazenada.
- O checklist de desligamento deve ser utilizado para evitar acessos residuais.
4. Proteção de acessos a dados pessoais e financeiros
- O acesso a dados pessoais deve seguir os princípios da LGPD.
- O acesso a dados financeiros via Open Finance deve seguir:
- consentimento válido;
- registro de escopo;
- auditoria completa das operações.
- Dados sensíveis só podem ser acessados por pessoas previamente autorizadas.
- É proibida a extração ou cópia local de dados sem autorização formal.
5. Contas de serviço, APIs e integrações
5.1. Contas de serviço
- Devem ter os privilégios mínimos necessários.
- Não podem ser utilizadas por usuários humanos.
- Devem possuir rotação automática de credenciais.
5.2. Integrações e APIs
- Devem utilizar autenticação forte (OAuth 2.0, MTLS, OpenID, conforme padrão OFB).
- Tokens devem ser temporários e revogáveis.
- Logs de API devem registrar todas as transações.
- A Segurança deve validar periodicamente permissões e escopos.
6. Revisão e vigência
Esta Política será revisada pelo Comitê de Segurança e Privacidade (CSP):
- anualmente; ou
- sempre que houver alterações relevantes em normas ISO, Bacen, CMN, ANPD ou Open Finance.
7. Referências
- ISO/IEC 27001:2022 – A.5, A.6, A.8, A.9, A.12.
- ISO/IEC 27701:2025 – controles relacionados a privacidade.
- LGPD – Lei 13.709/2018.
- Resolução CMN nº 4.893/2021 – Segurança Cibernética.
- Resolução CMN nº 4.968/2021 – Compartilhamento de Dados.
- Padrões técnicos e regulatórios do Open Finance Brasil.
- Circulares e Ofícios do Banco Central aplicáveis à segurança e ao consentimento.
Versão: 1.0 · Data de aprovação: 20 de outubro de 2026 · Aprovado por: Comitê de Segurança e Privacidade (CSP) – Openbanx
Documentos legais
Governança e segurança da informação